O Governo do Estado de São Paulo publicou, em 2 de outubro de 2025, a Portaria SRE nº 64/2025, promovendo uma das maiores revisões recentes no regime de substituição tributária (ICMS-ST). A medida exclui centenas de mercadorias da sistemática de recolhimento antecipado do imposto, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
A portaria altera a Portaria CAT nº 68/2019, que lista os produtos sujeitos ao regime de substituição tributária no estado, e afeta setores estratégicos como o farmacêutico, de bebidas, alimentos, materiais de construção, lâmpadas, autopeças e utensílios domésticos.
Com a exclusão, essas mercadorias passarão a recolher o ICMS pelo regime normal de débito e crédito, eliminando a necessidade de antecipação do imposto na origem. Essa mudança tem impactos contábeis, fiscais e operacionais relevantes, exigindo das empresas atenção especial à gestão de estoques, formação de preços e ajustes de sistemas.
Principais pontos de atenção para as empresas:
Entre as mercadorias excluídas do ICMS-ST, destacam-se:
A medida segue uma tendência nacional de revisão do regime de substituição tributária, buscando simplificar o sistema de apuração do ICMS e reduzir a complexidade fiscal. Além disso, o movimento está alinhado à futura transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), previsto na reforma tributária, que substituirá gradualmente o ICMS.
Fonte: Portaria SRE nº 64/2025 – Diário Oficial do Estado de São Paulo, 02/10/2025.
Todos os direitos reservados