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Justiça Federal do RJ suspende aumento de 10% na tributação do lucro presumido prevista na LC nº 224/2025

A Justiça Federal do Rio de Janeiro (JF do RJ) concedeu liminar para suspender a aplicação do aumento de 10% nas margens de presunção do IRPJ e da CSLL no regime do lucro presumido, previsto na Lei Complementar nº 224/2025. A decisão foi proferida em mandado de segurança ajuizado por empresa do estado e impede, enquanto durar a suspensão, a imposição de restrições administrativas à contribuinte.

Na análise preliminar, o juízo afastou a tese de que o lucro presumido configure benefício fiscal, destacando tratar-se de regime de apuração. Segundo a decisão, a equiparação do lucro presumido a benefício para majorar a base de cálculo é juridicamente questionável, por se tratar de método alternativo de cálculo que não assegura vantagem tributária e que pode, inclusive, revelar-se mais oneroso ao contribuinte, a depender da realidade econômica.

A decisão também destacou que a elevação linear dos percentuais de presunção, sem demonstração objetiva de alteração na lucratividade média das atividades alcançadas, pode resultar na tributação de renda inexistente ou meramente fictícia. Além disso, a incidência imediata dos percentuais majorados foi considerada apta a gerar impacto direto no fluxo de caixa, com risco de autuações, multas e restrições à regularidade fiscal antes de um pronunciamento definitivo do Poder Judiciário.

Diante da plausibilidade do direito invocado e do risco concreto decorrente da exigência imediata da norma, o juízo entendeu configurados os requisitos para a tutela de urgência, suspendendo a aplicação do aumento até o julgamento final da ação.

Fonte: Conjur