Desde janeiro de 2026, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) tornou-se obrigatório para todas as pessoas jurídicas inscritas no CNPJ, consolidando-se como o canal oficial de comunicação entre a Receita Federal e as empresas. O endereço eletrônico é atribuído automaticamente, sem necessidade de adesão prévia por parte do contribuinte.
Por meio do DTE, a Receita Federal encaminha intimações, notificações e demais comunicações oficiais, todas com plena validade jurídica. Caso a mensagem não seja acessada dentro do prazo legal, ocorre a ciência tácita, nos termos do Decreto nº 70.235/1972, produzindo efeitos jurídicos independentemente da leitura expressa.
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, permanece o DTE-SN, conforme legislação específica. Ainda assim, essas empresas também passam a receber comunicações na Caixa Postal do e-CAC, o que exige atenção redobrada aos canais digitais.
A Receita Federal possibilita o cadastro de alertas automáticos no portal e-CAC, com até três e-mails e três números de celular, para aviso de novas mensagens. O serviço pode ser acessado em “Outros” > “Cadastrar alerta de e-mail e SMS”, sendo possível ainda gerar código de segurança para validação dos alertas.
A orientação do Fisco é clara: acesso regular ao e-CAC, acompanhamento da Caixa Postal e atualização dos dados de contato são medidas essenciais para evitar a perda de prazos e assegurar a conformidade tributária.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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