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STJ afasta contribuição previdenciária sobre previdência privada aberta

O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos por empresas a planos de previdência privada aberta, ainda que tais benefícios não sejam disponibilizados à totalidade dos empregados. A decisão, proferida pela 2ª Turma sob relatoria do ministro Afrânio Vilela, rejeitou recurso especial da Fazenda Nacional e consolidou uma interpretação mais favorável aos contribuintes.


No julgamento, a Corte reconheceu que as contribuições patronais destinadas à previdência complementar não integram o salário-de-contribuição, afastando, portanto, a incidência da contribuição previdenciária. Um dos pontos centrais da controvérsia consistia na aplicação do artigo 28, §9º, “p”, da Lei nº 8.212/1991, que condicionava a não incidência à disponibilização do benefício a todos os empregados. Contudo, o STJ entendeu que tal exigência foi superada pela Lei Complementar nº 109/2001, norma posterior e mais específica, cujo artigo 69, §1º, estabelece que não incidem tributos ou contribuições de qualquer natureza sobre valores destinados à previdência complementar.


Diante da incompatibilidade entre os dispositivos, o Tribunal concluiu pela ocorrência de revogação tácita parcial da norma da Lei nº 8.212/1991, aplicando os critérios da especialidade e da posterioridade. Com isso, afastou-se a exigência de universalidade do benefício como condição para a não incidência tributária, permitindo que planos de previdência complementar, inclusive na modalidade aberta, sejam estruturados de forma mais flexível pelas empresas.


Sob a perspectiva prática, a decisão possui impacto relevante, especialmente no âmbito do planejamento tributário e da gestão de benefícios corporativos, uma vez que autoriza a concessão de planos de previdência a grupos específicos, como executivos, sem a incidência de encargos previdenciários. Além disso, o entendimento pode servir de fundamento para a revisão de autuações fiscais e eventual recuperação de valores indevidamente recolhidos.
Em síntese, o STJ consolidou o entendimento de que os aportes realizados por empregadores em planos de previdência complementar, independentemente da modalidade ou da abrangência, não compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária, afastando interpretação restritiva anteriormente adotada pela Fazenda Nacional.


Fonte: Conjur