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Justiça Federal afasta adicional de 10% no IRPJ e na CSLL do lucro presumido para advogados no RJ

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio de Janeiro obteve decisão liminar para suspender a aplicação do adicional de 10% nas alíquotas do IRPJ e da CSLL para contribuintes enquadrados no lucro presumido, previsto na Lei Complementar nº 224/2025.

A decisão foi proferida pela juíza Débora Maliki, da 6ª Vara Federal de São João de Meriti, e beneficia mais de 170 mil advogados vinculados à entidade no estado, incluindo profissionais com inscrição suplementar. A norma questionada equiparou o regime de lucro presumido a benefício fiscal, autorizando a majoração das alíquotas para empresas com faturamento superior a R$ 5 milhões anuais ou R$ 1,25 milhão por trimestre.

Na ação coletiva, a OAB-RJ sustentou que o lucro presumido é apenas um método alternativo de apuração do imposto, e não um incentivo tributário. Ao analisar o pedido, a magistrada concordou com a tese apresentada.

Segundo a decisão, o regime presumido pode inclusive resultar em tributação maior que o lucro real, quando a margem efetiva da empresa é inferior ao percentual de presunção legal. Nessa hipótese, haveria tributação sobre renda não efetivamente auferida, o que demonstra que o sistema não configura vantagem fiscal automática, mas apenas um modelo de cálculo cuja carga depende da realidade econômica do contribuinte. A juíza também destacou que a Emenda Constitucional nº 109/2021, citada pela União para justificar a medida, autorizou a redução de benefícios fiscais existentes, mas não permite transformar artificialmente regimes de apuração em incentivos tributários para justificar aumento de carga tributária. A liminar foi concedida diante do risco de dano imediato aos contribuintes, já que a nova tributação passaria a produzir efeitos financeiros a partir dos próximos períodos de apuração, podendo gerar desembolso indevido de tributos, autuações fiscais e restrições à obtenção de certidões de regularidade. Embora a decisão beneficie diretamente os escritórios de advocacia vinculados à OAB-RJ, especialistas apontam que o entendimento pode servir de fundamento para outras empresas que adotam o lucro presumido. O tema também já foi levado ao Supremo Tribunal Federal pela Confederação Nacional de Serviços, na ADI 7936, sob relatoria do ministro Luiz Fux.

Fonte: Valor