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Procuração assinada pelo Gov.br é válida e dispensa reconhecimento de firma, decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a procuração assinada eletronicamente pelo portal Gov.br é plenamente válida para fins processuais, dispensando o reconhecimento de firma em cartório. O entendimento afasta exigências excessivamente formalistas e reforça o acesso à Justiça.

Ao dar provimento a recurso especial, a ministra Daniela Teixeira anulou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia extinguido uma ação sob o argumento de invalidade da procuração digital e insuficiência de documentos para a gratuidade de justiça. Para o STJ, o poder geral de cautela não autoriza a recusa de procurações que atendem aos requisitos legais, nem a criação de obstáculos sob a justificativa de combate à litigância predatória.

A relatora destacou que a assinatura eletrônica avançada, prevista na Lei nº 14.063/2020 e admitida pelo CPC, equivale à assinatura manuscrita, assegurando autenticidade e integridade do ato sem necessidade de intervenção cartorária. Exigir firma reconhecida ou comparecimento presencial sem apontar vício concreto na assinatura digital configura excesso de formalismo.

Com isso, foi determinado o retorno do processo à primeira instância para regular prosseguimento, reconhecida a validade da procuração digital e assegurada, se necessário, a oportunidade de recolhimento das custas.