A Justiça Federal do Rio de Janeiro reconheceu o direito de pais deduzirem integralmente, como despesa médica, os gastos com a educação de filho menor diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), ainda que realizados em escola regular inclusiva.
Na decisão, o juízo afastou o limite anual aplicável às despesas educacionais e determinou a restituição do Imposto de Renda pago indevidamente nos últimos cinco anos, acrescida de correção pela taxa Selic.
O entendimento adotado segue a orientação firmada no Tema 324 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), segundo a qual a educação de pessoa com deficiência possui natureza terapêutica e de reabilitação, podendo ser enquadrada como despesa médica para fins de dedução no IRPF.
Também foi afastada a interpretação restritiva da Receita Federal que condicionava a dedução integral apenas a instituições especializadas. Para o juízo, tal limitação viola a Constituição Federal, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e a própria sistemática do Imposto de Renda, além de contrariar os princípios da educação inclusiva e da igualdade material.
O precedente reforça a proteção jurídica às famílias de pessoas com TEA e assegura maior justiça fiscal, reconhecendo que a inclusão escolar integra o tratamento multidisciplinar necessário ao desenvolvimento da criança.
Fonte: Migalhas
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