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São Paulo exclui mercadorias do regime de ICMS-ST a partir de 2026

O Governo do Estado de São Paulo publicou, em 2 de outubro de 2025, a Portaria SRE nº 64/2025, promovendo uma das maiores revisões recentes no regime de substituição tributária (ICMS-ST). A medida exclui centenas de mercadorias da sistemática de recolhimento antecipado do imposto, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

A portaria altera a Portaria CAT nº 68/2019, que lista os produtos sujeitos ao regime de substituição tributária no estado, e afeta setores estratégicos como o farmacêutico, de bebidas, alimentos, materiais de construção, lâmpadas, autopeças e utensílios domésticos.

Com a exclusão, essas mercadorias passarão a recolher o ICMS pelo regime normal de débito e crédito, eliminando a necessidade de antecipação do imposto na origem. Essa mudança tem impactos contábeis, fiscais e operacionais relevantes, exigindo das empresas atenção especial à gestão de estoques, formação de preços e ajustes de sistemas.

 Principais pontos de atenção para as empresas:

  • Gestão de créditos de ICMS: o artigo 2º da Portaria determina que os créditos relativos a estoques de mercadorias adquiridas com retenção de ICMS-ST até 31/12/2025 deverão ser apurados conforme a Portaria CAT nº 28/2020;
  • Revisão de preços: com o fim da retenção antecipada, o ICMS voltará a ser recolhido conforme as operações efetivas, o que pode impactar margens e precificação;
  • Adequação de sistemas fiscais e contábeis: empresas precisarão revisar parametrizações de ERP, emissores de notas fiscais e controles internos, evitando inconsistências na escrituração e no cumprimento de obrigações acessórias.

Entre as mercadorias excluídas do ICMS-ST, destacam-se:

  • Medicamentos e produtos farmacêuticos (Anexo IX);
  • Bebidas alcoólicas (Anexo X);
  • Autopeças e vidros automotivos (Anexo XIV);
  • Lâmpadas, reatores e starters (Anexo XV);
  • Produtos alimentícios, como cafés, sucos, cereais, óleos e chás (Anexo XVI);
  • Materiais de construção, como tijolos, vidros e espelhos (Anexo XVII);
  • Utensílios domésticos e artigos plásticos e metálicos (Anexo XX).

A medida segue uma tendência nacional de revisão do regime de substituição tributária, buscando simplificar o sistema de apuração do ICMS e reduzir a complexidade fiscal. Além disso, o movimento está alinhado à futura transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), previsto na reforma tributária, que substituirá gradualmente o ICMS.

Fonte: Portaria SRE nº 64/2025 – Diário Oficial do Estado de São Paulo, 02/10/2025.