Informativo

STJ reforça limites à base de cálculo presumida do ICMS-ST

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou importante precedente sobre o regime de substituição tributária do ICMS, ao decidir que os Estados não podem aplicar simultaneamente dois modelos de base de cálculo presumida, o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) e a Margem de Valor Agregado (MVA).

A decisão foi proferida no REsp 2.139.696/SP, de relatoria do ministro Gurgel de Faria, envolvendo a Ambev S.A. e o Fisco paulista, e reforça a necessidade de segurança jurídica e respeito à hierarquia normativa no direito tributário.

No caso, o Estado de São Paulo autuou a empresa em R$ 258 mil, alegando que, quando o valor de venda fosse superior ao PMPF, deveria prevalecer a MVA. O STJ afastou essa interpretação, entendendo que não há amparo legal para alternar ou combinar critérios distintos de base presumida, sob pena de violar o princípio da reserva legal tributária (art. 150, I, da Constituição Federal).

Segundo o relator, o PMPF já representa o preço médio de mercado apurado pelo Fisco, e sua substituição caso a caso desvirtua a própria lógica da substituição tributária, cujo objetivo é fixar antecipadamente uma base única e presumida de cálculo. O ministro também destacou que a Portaria CAT 111/2009, que autorizava o uso combinado de PMPF e MVA, extrapolou os limites da Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), violando a hierarquia das normas.

O entendimento do STJ reafirma que atos infralegais não podem criar novas hipóteses de tributação nem modificar elementos essenciais do tributo, preservando o equilíbrio federativo e a previsibilidade do regime de substituição tributária.

Do ponto de vista prático, a decisão traz estabilidade e transparência para os contribuintes, reduzindo o risco de autuações e garantindo que o ICMS-ST seja calculado com base em um único critério — o PMPF. Para os Estados, embora limite a flexibilidade arrecadatória, a decisão favorece a uniformização e a confiança nas regras fiscais.

Em um momento de transição rumo ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o precedente reforça princípios fundamentais como legalidade, simplicidade e segurança jurídica, servindo de parâmetro interpretativo para o novo modelo de tributação do consumo.

Fonte: Conjur – REsp 2.139.696/SP, rel. Min. Gurgel de Faria (STJ).